Nota Importante: equipamento não hermeticamente fechado carregado com gases fluorados
Os equipamentos de ar condicionado não hermeticamente fechados, carregados com gases fluorados com efeito de estufa, devem ser obrigatoriamente instalados por empresas certificadas para o efeito. Sempre que estes equipamentos são vendidos ao consumidor final, têm que ser fornecidas provas de que a instalação será efectuada por uma empresa certificada.
Uma obrigação, já estabelecida no anterior Regulamento de Gases Fluorados com Efeito de Estufa nº 842/2006, reforçada no Regulamento F-Gases nº 517/2014, bem como na publicação do Decreto-Lei nº 145/2017, de 30 de novembro. A falta de comprovativo de cumprimento dessa prova é considerada contraordenação ambiental grave, a que corresponde uma coima entre 25.000€ e 48.000€.
Ao encomendar um equipamento deste tipo deve contactar previamente uma empresa instaladora devidamente certificada (LEDITEC ou não) para executar a instalação e remeter à Leditec, antes do pagamento do equipamento, uma cópia do certificado da empresa instaladora.